TVR Advocacia

Cobrança jurídica
como uma operação,
não como uma incógnita.

Transforme inadimplência em métrica financeira. Recuperação extrajudicial e judicial com honorários por êxito, painel em tempo real e prestação de contas auditável.

painel · cliente / acme&co / carteira-q1
RECUPERADO · MAR/2026
R$ 1.847.220
▲ +18,4%
vs. mês anterior
CARTEIRA POR TEMPO DE ATRASO
0–30 dias
R$ 412k
31–90
R$ 318k
91–180
R$ 196k
181–360
R$ 104k
+360
R$ 46k
14:22 · Acordo firmado · CDA 4821 · 12× R$ 8.420

Saiba exatamente quanto da sua carteira de inadimplência vai voltar para o caixa.

Desenvolvemos um painel exclusivo onde sua empresa visualiza todas as métricas da operação. Recuperação, tempo de atraso, acordos e liquidações em uma única tela, atualizados continuamente.

01

Painel exclusivo do cliente

Sua empresa enxerga toda a carteira em um dashboard próprio do escritório, com indicadores de recuperação atualizados a cada movimentação.

02

Métricas em tempo real

Acompanhe o tempo de atraso, acordos firmados, valores liquidados e produtividade da operação direto na tela, sem depender de relatórios manuais.

03

Honorários apenas por êxito

Sem mensalidade, sem taxa de adesão e sem cobrança por advogado. Nossa remuneração incide apenas sobre o crédito efetivamente recuperado para a sua empresa.

04

Mais chance de recuperar o crédito

Antes de protocolar qualquer ação, mapeamos o patrimônio do devedor em bases oficiais e privadas. Sua empresa parte para a execução já sabendo onde estão os ativos passíveis de bloqueio.

A TESE DO ESCRITÓRIO
“Cobrança eficiente não nasce de insistência, nasce de processo: cada caso em uma esteira, cada etapa com prazo, cada resultado medido.”
Tauany VasconcelosSócia fundadora · OAB/SP 459.621Conheça a sócia →

Direito processual com
cabeça de operação.

O TVR Advocacia atua exclusivamente em recuperação de crédito corporativo. Estruturamos a área como um escritório-plataforma: cada caso roda em um fluxo padronizado, com SLA, métrica e visibilidade.

Combinamos núcleos de cobrança extrajudicial, contencioso, busca patrimonial e tecnologia jurídica. Atendemos áreas de crédito e tesouraria em indústrias, distribuidoras, edtechs, healthtechs e fintechs.

R$ 2M+
recuperado em 2025
2 anos
de operação
24/7
painel próprio em tempo real

Dois núcleos, integrados pelo mesmo painel.

NÚCLEO 1

Cobrança amigável que preserva o relacionamento e acelera o caixa.

EXTRAJUDICIAL
  • Régua de comunicação multicanal por e-mail, SMS e WhatsApp, com cadência calibrada para cada perfil de devedor.
  • Negociação ativa de acordos conduzida pela equipe do escritório, com aprovação registrada e acompanhada pelo cliente em tempo real.
  • Emissão de boletos, Pix e cobrança recorrente conduzida pelo próprio escritório, sem intermediários.
  • Protesto em cartório com integração às centrais estaduais e devolução imediata em caso de pagamento.
  • Negativação estratégica em Serasa, Boa Vista e SPC para recuperar valor sem judicializar.
NÚCLEO 2

Contencioso de alta performance em recuperação de crédito corporativo.

JUDICIAL
  • Execução de títulos, ação monitória e cobrança ordinária com peticionamento padronizado e ágil.
  • Desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização de sócios em casos de blindagem patrimonial.
  • Habilitação e defesa de créditos em recuperações judiciais e falências.
  • Acompanhamento processual ativo, com relatórios mensais de andamento e comunicação direta a cada movimentação relevante.
  • Estratégia desenhada por advogados especialistas em direito empresarial e recuperação de ativos.

Como funciona a recuperação.

Da planilha enviada pelo credor à recuperação dos valores: um fluxo claro, conduzido por advogados e acompanhado em tempo real pelo nosso painel.

01/04

Recebimento da carteira

O credor nos envia uma planilha com os inadimplentes. Cadastramos cada caso no nosso sistema, com dados do devedor, valores devidos e histórico do débito.

02/04

Análise e estratégia

Avaliamos caso a caso: perfil do devedor, valor, tempo de inadimplência e melhor caminho — abordagem extrajudicial, protesto ou medida judicial.

03/04

Negociação

Nossa equipe entra em contato com os inadimplentes, conduz as tratativas, formaliza acordos e acompanha cada caso até o desfecho.

04/04

Recuperação

Valores recuperados são repassados ao credor com prestação de contas detalhada e acompanhamento de tudo pelo painel próprio do escritório.

Resultados auditados.

+ R$ 2M
recuperados para nossos clientes
+ 400
acordos fechados em 2025

Resultados que falam por si.

"Trocamos três assessorias de cobrança pelo TVR. Em dois trimestres, dobramos a taxa de recuperação e o time financeiro deixou de gastar tempo com planilhas."
Head de Crédito
Distribuidora industrial
"O painel é o que muda tudo. Eu abro de manhã, vejo o que entrou na conta no dia anterior e o que está em negociação. Não preciso ligar para ninguém."
CFO
Edtech B2B
"Honorário só por êxito alinhou os incentivos. Eles correm tanto quanto a gente, e o reporting é de outro nível."
Diretora financeira
Healthtech

Perguntas frequentes

Não respondemos a sua dúvida? Entre em contato conosco.

01Como funcionam os honorários por êxito?−

Você não paga nada no início. Cobramos um percentual sobre o valor efetivamente recuperado, definido conforme o perfil da carteira e a estratégia. Sem mensalidade, sem hora-advogado, sem taxa de protocolo.

02Vocês atendem que tipo de empresa?+

Atendemos empresas de qualquer porte e segmento, sejam elas B2B ou B2C. Hoje, faculdades e escolas estão entre nossos principais clientes.

03Como funciona o processo desde o primeiro contato?+

Primeiro você entra em contato e fazemos um diagnóstico gratuito da sua operação, com estimativa de êxito e proposta comercial. Você não paga nada para começar: recebemos apenas um percentual sobre os acordos que efetivamente fechamos. Só depois de assinar o contrato você nos envia a carteira e iniciamos as cobranças.

04Como funciona o painel do cliente?+

É uma aplicação web exclusiva onde você acompanha toda a operação em tempo real: número de acordos firmados, valores em negociação, valores recuperados e o status de cada cobrança. Tudo em uma única tela, atualizado continuamente.

05A cobrança pode prejudicar minha relação com o cliente?+

Não. Nossa abordagem é técnica e respeitosa, pensada para recuperar o valor sem desgastar o relacionamento. O objetivo é resolver a inadimplência e, sempre que possível, manter o cliente na sua base.

06Posso encerrar o contrato quando quiser?+

Pode, sem multa. Mas nossa proposta é entregar resultados consistentes a ponto de você nem pensar em sair. Caso decida encerrar, os processos em andamento seguem até o desfecho ou podem ser transferidos para o escritório de sua escolha.

Da nossa mesa para a sua tesouraria.

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O PLANO FOI APRESENTADO. AINDA NÃO FOI VOTADO.!O PLANO PAGA 15%: O CREDOR PODE RECUSAR?CÉDULA DE VOTO · CLASSE IIIPLANO: R$ 15 DE CADA R$ 100CARÊNCIA DE ATÉ 10 ANOSSIMNÃOEXEMPLO HIPOTÉTICODESÁGIO DE 85%SEM OBJEÇÃO, SEM ASSEMBLEIAOBJEÇÃO EM 30 DIAS · ART. 55VOTO POR CLASSE · ART. 45PLANO DE RECUPERAÇÃO · LEI 11.101, ART. 55
CONTENCIOSO

O cliente entrou em recuperação judicial e o plano paga 15% da dívida: o fornecedor pode recusar? Objeção, assembleia de credores, voto por classe, cram down e plano alternativo

A Distribuidora Aurora, empresa fictícia, tem R$ 180 mil a receber de um cliente varejista que pediu recuperação judicial, e o plano chega propondo pagar 15% aos credores sem garantia, depois de anos de carência. Sou obrigado a aceitar? O fornecedor pode recusar: apresenta objeção em 30 dias corridos, contados da relação de credores ou do aviso do plano, o que sair por último (arts. 55 e 189, § 1º, I, da Lei 11.101), e vota contra na assembleia. Mas quem decide é a classe: na dos credores sem garantia, o plano precisa de mais da metade do valor e da maioria das pessoas presentes (art. 45), e o juiz pode conceder a recuperação apesar da rejeição se o plano tiver os três requisitos do art. 58, § 1º (cram down). Este guia mostra o caso de uma comercializadora de energia de Curitiba, com plano publicado em edital em 15/09/2026 e ainda não votado, em que uma das três opções dá 85% de desconto; por que faltar ou se abster não é voto contra (REsp 1.992.192/SC); por que o juiz não reduz o desconto de plano aprovado pelos credores (REsp 2.217.784/SP, AREsp 2.519.393/SP) e quando o desconto alto pesou contra plano rejeitado; o plano alternativo dos credores e a renúncia às garantias pessoais; a falência se tudo for rejeitado; fiador e aval (Súmula 581, Tema 885); quanto valem hoje R$ 15 de cada R$ 100 pagos em dez anos; a tabela de prazos, o passo a passo em 13 etapas e os erros mais caros.

28 SET 2026 · 15 MIN
RECORRER AO STJ SÓ PARA GANHAR TEMPO VAI CUSTAR!A PARTIR DE 2027: 2% DO VALOR DA CAUSAHOJE: R$ 270,12 (FIXO)2027: 2% DA CAUSA · PISO E TETOQUEM PERDE REEMBOLSA · CPC 82R$ 1.325CAUSA R$ 50 MILR$ 4.000R$ 200 MILR$ 20.000R$ 1 MILHÃOR$ 107.332R$ 10 MILHÕESLEI 15.498/2026 · CUSTAS DO STJ EM 2027
OPERAÇÃO

Recorrer ao STJ só para ganhar tempo vai custar 2% da causa em 2027: o que o credor faz com isso (Lei 15.498/2026)

Uma distribuidora fictícia executa R$ 1 milhão em duplicatas; o cliente perdeu os embargos, perdeu a apelação e anuncia recurso especial ao STJ. Quanto custa para ele recorrer? Esse dinheiro sai do bolso do credor? O recurso trava a penhora? A partir de 1º/01/2027, o recurso especial deixa de custar R$ 270,12 fixos e passa a custar 2% do valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80, segundo a notícia oficial do STJ de 25/09/2026 sobre a resolução da Corte Especial que regulamenta a Lei 15.498/2026: de cerca de 5 a 74 vezes mais nos valores comuns de cobrança empresarial e cerca de 397 vezes só no teto. Este guia mostra a tabela hoje e em 2027 por valor de causa, por que quem recorre adianta o preparo e quem perde reembolsa (CPC, art. 82, § 2º, e Lei 11.636/2007, arts. 10 e 11), por que o recurso especial não suspende a cobrança por padrão e como pedir o cumprimento provisório com o risco do art. 520, as multas por recurso protelatório que já existem e o limite que o STJ põe nelas (arts. 1.021, § 4º, 1.026, §§ 2º e 3º, e 81; AgInt no REsp 2.250.311/BA), a deserção por preparo errado (art. 1.007; Súmula 187), a gratuidade da empresa devedora só com prova cabal (Súmula 481), o que muda na Justiça Federal e o que não muda no TJ, a conta de quem é credor e precisa recorrer, as cláusulas do acordo feito no meio do recurso, o passo a passo do gestor em oito etapas e os erros mais caros.

27 SET 2026 · 14 MIN
O ACORDO FICOU PARA TRÁS. O FIADOR, NÃO.!CLIENTE EM RECUPERAÇÃO: O DESCONTO CAI?O ACORDO SEM GARANTIAO QUE A LEI PRESERVAPEDIDO DE RECUPERAÇÃOACORDO DE PARCELAMENTODESCONTO: SIMGARANTIA: NÃOFIADOR: NÃOENTROU NO PLANOCOM FIADOR, ELE SEGUE PAGANDOVENDA DEPOIS: FORA DO PLANODESCONTO: SÓ CAI SE O ACORDO DIZACORDO E RECUPERAÇÃO · LEI 11.101, ART. 49
JURÍDICO

O cliente descumpriu o acordo com desconto e pediu recuperação judicial: o desconto cai? O fiador paga? O que entra no plano (art. 49 da Lei 11.101)

Uma distribuidora fictícia tinha R$ 180 mil a receber de um cliente varejista, fechou em maio um acordo com 25% de desconto em 12 parcelas, sem fiador e sem garantia, recebeu três parcelas e em agosto soube que o cliente pediu recuperação judicial. O acordo caiu? Cobra o valor cheio ou o valor com desconto? As parcelas que vencem depois do pedido entram no plano? O acordo assinado antes do pedido entra no plano, inclusive as parcelas futuras, porque a Lei 11.101/2005 inclui os créditos existentes na data do pedido "ainda que não vencidos" (art. 49) e o STJ fixou, em recurso repetitivo, que o que decide é a data do fato gerador (Tema 1.051). O desconto só cai se o acordo tiver cláusula de retorno ao valor original, que o STJ considera válida fora da recuperação judicial (REsp 2.115.050/SP); não localizamos acórdão sobre a combinação com a recuperação, e a TVR explica o raciocínio. O fiador e o avalista do acordo continuam respondendo e podem ser cobrados sem esperar o plano (art. 49, § 1º; Tema 885; Súmula 581; REsp 2.227.307/MG, agosto de 2026), e, pela orientação mais recente do STJ, o plano não os libera sem a concordância expressa do credor (AREsp 3.055.227/RJ), com decisão anterior em sentido diverso (REsp 1.850.287/SP). Este guia mostra por que o fiador do contrato original que não assinou o acordo pode ficar livre (Código Civil, arts. 366, 819 e 838, I; AREsp 2.757.494/SP), a diferença entre a novação civil e a novação do plano, o que acontece com o acordo se o plano der deságio e se a recuperação virar falência (art. 61, § 2º), por que a venda feita depois do pedido fica fora do plano e só tem preferência na falência (art. 67), a tabela do que entra no plano e de quem cobrar, as quatro cláusulas que protegem o acordo, o passo a passo em nove etapas, os sete erros mais caros e o checklist do próximo acordo.

25 SET 2026 · 14 MIN

Vamos conversar.
O primeiro passo é o diagnóstico.

Em uma conversa inicial, entendemos a sua operação e mostramos quanto da sua carteira ainda dá para recuperar e como transformar inadimplência em caixa.

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