TVR Advocacia

Cobrança jurídica
como uma operação,
não como uma incógnita.

Transforme inadimplência em métrica financeira. Recuperação extrajudicial e judicial com honorários por êxito, painel em tempo real e prestação de contas auditável.

painel · cliente / acme&co / carteira-q1
RECUPERADO · MAR/2026
R$ 1.847.220
▲ +18,4%
vs. mês anterior
CARTEIRA POR TEMPO DE ATRASO
0–30 dias
R$ 412k
31–90
R$ 318k
91–180
R$ 196k
181–360
R$ 104k
+360
R$ 46k
14:22 · Acordo firmado · CDA 4821 · 12× R$ 8.420

Saiba exatamente quanto da sua carteira de inadimplência vai voltar para o caixa.

Desenvolvemos um painel exclusivo onde sua empresa visualiza todas as métricas da operação. Recuperação, tempo de atraso, acordos e liquidações em uma única tela, atualizados continuamente.

01

Painel exclusivo do cliente

Sua empresa enxerga toda a carteira em um dashboard próprio do escritório, com indicadores de recuperação atualizados a cada movimentação.

02

Métricas em tempo real

Acompanhe o tempo de atraso, acordos firmados, valores liquidados e produtividade da operação direto na tela, sem depender de relatórios manuais.

03

Honorários apenas por êxito

Sem mensalidade, sem taxa de adesão e sem cobrança por advogado. Nossa remuneração incide apenas sobre o crédito efetivamente recuperado para a sua empresa.

04

Mais chance de recuperar o crédito

Antes de protocolar qualquer ação, mapeamos o patrimônio do devedor em bases oficiais e privadas. Sua empresa parte para a execução já sabendo onde estão os ativos passíveis de bloqueio.

A TESE DO ESCRITÓRIO
“Cobrança eficiente não nasce de insistência, nasce de processo: cada caso em uma esteira, cada etapa com prazo, cada resultado medido.”
Tauany VasconcelosSócia fundadora · OAB/SP 459.621Conheça a sócia →

Direito processual com
cabeça de operação.

O TVR Advocacia atua exclusivamente em recuperação de crédito corporativo. Estruturamos a área como um escritório-plataforma: cada caso roda em um fluxo padronizado, com SLA, métrica e visibilidade.

Combinamos núcleos de cobrança extrajudicial, contencioso, busca patrimonial e tecnologia jurídica. Atendemos áreas de crédito e tesouraria em indústrias, distribuidoras, edtechs, healthtechs e fintechs.

R$ 2M+
recuperado em 2025
2 anos
de operação
24/7
painel próprio em tempo real

Dois núcleos, integrados pelo mesmo painel.

NÚCLEO 1

Cobrança amigável que preserva o relacionamento e acelera o caixa.

EXTRAJUDICIAL
  • Régua de comunicação multicanal por e-mail, SMS e WhatsApp, com cadência calibrada para cada perfil de devedor.
  • Negociação ativa de acordos conduzida pela equipe do escritório, com aprovação registrada e acompanhada pelo cliente em tempo real.
  • Emissão de boletos, Pix e cobrança recorrente conduzida pelo próprio escritório, sem intermediários.
  • Protesto em cartório com integração às centrais estaduais e devolução imediata em caso de pagamento.
  • Negativação estratégica em Serasa, Boa Vista e SPC para recuperar valor sem judicializar.
NÚCLEO 2

Contencioso de alta performance em recuperação de crédito corporativo.

JUDICIAL
  • Execução de títulos, ação monitória e cobrança ordinária com peticionamento padronizado e ágil.
  • Desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização de sócios em casos de blindagem patrimonial.
  • Habilitação e defesa de créditos em recuperações judiciais e falências.
  • Acompanhamento processual ativo, com relatórios mensais de andamento e comunicação direta a cada movimentação relevante.
  • Estratégia desenhada por advogados especialistas em direito empresarial e recuperação de ativos.

Como funciona a recuperação.

Da planilha enviada pelo credor à recuperação dos valores: um fluxo claro, conduzido por advogados e acompanhado em tempo real pelo nosso painel.

01/04

Recebimento da carteira

O credor nos envia uma planilha com os inadimplentes. Cadastramos cada caso no nosso sistema, com dados do devedor, valores devidos e histórico do débito.

02/04

Análise e estratégia

Avaliamos caso a caso: perfil do devedor, valor, tempo de inadimplência e melhor caminho — abordagem extrajudicial, protesto ou medida judicial.

03/04

Negociação

Nossa equipe entra em contato com os inadimplentes, conduz as tratativas, formaliza acordos e acompanha cada caso até o desfecho.

04/04

Recuperação

Valores recuperados são repassados ao credor com prestação de contas detalhada e acompanhamento de tudo pelo painel próprio do escritório.

Resultados auditados.

+ R$ 2M
recuperados para nossos clientes
+ 400
acordos fechados em 2025

Resultados que falam por si.

"Trocamos três assessorias de cobrança pelo TVR. Em dois trimestres, dobramos a taxa de recuperação e o time financeiro deixou de gastar tempo com planilhas."
Head de Crédito
Distribuidora industrial
"O painel é o que muda tudo. Eu abro de manhã, vejo o que entrou na conta no dia anterior e o que está em negociação. Não preciso ligar para ninguém."
CFO
Edtech B2B
"Honorário só por êxito alinhou os incentivos. Eles correm tanto quanto a gente, e o reporting é de outro nível."
Diretora financeira
Healthtech

Perguntas frequentes

Não respondemos a sua dúvida? Entre em contato conosco.

01Como funcionam os honorários por êxito?

Você não paga nada no início. Cobramos um percentual sobre o valor efetivamente recuperado, definido conforme o perfil da carteira e a estratégia. Sem mensalidade, sem hora-advogado, sem taxa de protocolo.

02Vocês atendem que tipo de empresa?+

Atendemos empresas de qualquer porte e segmento, sejam elas B2B ou B2C. Hoje, faculdades e escolas estão entre nossos principais clientes.

03Como funciona o processo desde o primeiro contato?+

Primeiro você entra em contato e fazemos um diagnóstico gratuito da sua operação, com estimativa de êxito e proposta comercial. Você não paga nada para começar: recebemos apenas um percentual sobre os acordos que efetivamente fechamos. Só depois de assinar o contrato você nos envia a carteira e iniciamos as cobranças.

04Como funciona o painel do cliente?+

É uma aplicação web exclusiva onde você acompanha toda a operação em tempo real: número de acordos firmados, valores em negociação, valores recuperados e o status de cada cobrança. Tudo em uma única tela, atualizado continuamente.

05A cobrança pode prejudicar minha relação com o cliente?+

Não. Nossa abordagem é técnica e respeitosa, pensada para recuperar o valor sem desgastar o relacionamento. O objetivo é resolver a inadimplência e, sempre que possível, manter o cliente na sua base.

06Posso encerrar o contrato quando quiser?+

Pode, sem multa. Mas nossa proposta é entregar resultados consistentes a ponto de você nem pensar em sair. Caso decida encerrar, os processos em andamento seguem até o desfecho ou podem ser transferidos para o escritório de sua escolha.

Da nossa mesa para a sua tesouraria.

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AS DUAS EMPRESAS DEVEM UMA À OUTRAR$ 180 MILA RECEBER DO CLIENTELÍQUIDO · VENCIDO ✓ART. 368 CCR$ 40 MILCRÉDITO DO CLIENTECOMPENSA SE FOR LÍQUIDOEXTINGUEM-SE ATÉ ONDE SE COMPENSAREMSALDO A COBRAR: R$ 140 MIL!SÓ COMPENSA DÍVIDA LÍQUIDA E VENCIDACOMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS · ENCONTRO DE CONTAS
JURÍDICO

O cliente descontou da fatura por conta própria: como funciona a compensação de dívidas

O boleto venceu e o pagamento chegou menor, acompanhado da justificativa que todo financeiro conhece: abati o que vocês me devem. De uma hora para outra, o credor descobre que o cliente também se enxerga credor, por devoluções, avarias, verbas comerciais ou qualquer crédito que ele mesmo calculou. O nome jurídico desse acerto é compensação, o popular encontro de contas: se duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, as obrigações se extinguem até onde se compensarem (art. 368 do Código Civil). Só que a compensação automática tem requisitos duros, e é neles que a conversa se decide: dívidas recíprocas entre as mesmas partes, líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (art. 369). Crédito em apuração, verba prometida de boca, multa contestada e crédito de outra empresa do mesmo grupo não compensam nada; quem abate por conta própria com base neles simplesmente deixa de pagar, e a diferença segue exigível, protestável e executável. Este guia percorre os requisitos e as três vias do encontro de contas (legal, convencional e judicial), a reação correta à glosa unilateral na fatura, as dívidas que a lei exclui da compensação (art. 373), a renúncia contratual (art. 375), a cessão de crédito (art. 377), o crédito penhorado (art. 380), a compensação na falência (art. 122 da Lei 11.101/2005) e na recuperação judicial, e as cláusulas que transformam glosas recorrentes em saldo líquido, confessado e garantido.

29 JUL 2026 · 12 MIN
O DEVEDOR NÃO TEM DINHEIRO, TEM ATIVOSR$O CAIXA NÃO VEMDAÇÃOART. 356 CCBEM AVALIADO · QUITAÇÃO ✓!EVICÇÃO E FALÊNCIA DESFAZEM O NEGÓCIODAÇÃO EM PAGAMENTO · RECEBER A DÍVIDA EM BENS
JURÍDICO

O devedor ofereceu um bem no lugar do dinheiro: como funciona a dação em pagamento

A execução corre há meses, o SISBAJUD volta vazio e o devedor aparece com uma proposta inesperada: não tenho dinheiro, mas tenho um galpão, um caminhão, um estoque. A reação instintiva oscila entre o alívio e a desconfiança, e as duas têm razão de ser. A dação em pagamento (arts. 356 a 359 do Código Civil) é a saída consensual em que o credor aceita receber coisa diversa do dinheiro, e bem usada costuma vencer a matemática da execução: converte anos de processo em um ativo tangível hoje, com deságio negociado em vez de leilão com lance mínimo. Mas é negócio que pune o credor apressado. O credor nunca é obrigado a aceitar (art. 313); fixado o valor do bem, aplicam-se as regras da compra e venda (art. 357), com vícios redibitórios e tudo; título de crédito dado em pagamento transfere-se por cessão (art. 358); e a evicção restabelece a obrigação primitiva sem ressuscitar a fiança, porque o art. 838, III, desobriga o fiador quando o credor aceita objeto diverso, ainda que depois perca o bem. Há ainda o risco de a dação ser desfeita por quem ficou de fora: fraude contra credores, fraude à execução (art. 792 do CPC) e, se o devedor falir, a ineficácia objetiva do art. 129, II, da Lei 11.101/2005 para o pagamento em forma não prevista no contrato dentro do termo legal. Este guia percorre quando aceitar, o que pode ser dado (imóveis, veículos, estoque, créditos, participações, até serviços), a diligência que separa o bom negócio da armadilha, a quitação parcial com confissão do saldo, os tributos envolvidos e o roteiro completo de formalização, dentro e fora da execução.

28 JUL 2026 · 12 MIN
O PARCELAMENTO PREVIA 12 VENCIMENTOS56789101112PAGASATRASOVINCENDASTODAS VENCEM AGORA · ART. 333 · ART. 1.425, III CCUMA PARCELA ATRASOU: O SALDO INTEIRO VENCEUVENCIMENTO ANTECIPADO · O SALDO INTEIRO HOJE
JURÍDICO

Vencimento antecipado: quando o atraso de uma parcela vence a dívida inteira

O acordo estava assinado e as três primeiras parcelas caíram em dia; na quarta, o silêncio. A reação comum é cobrar a parcela atrasada e esperar as próximas vencerem, uma a uma, como se o cronograma descumprido pelo devedor ainda obrigasse o credor. Quase sempre é desnecessário: o vencimento antecipado faz as prestações futuras vencerem de uma vez, e a cobrança passa a mirar o saldo total, protestável e executável de imediato. Ele nasce de duas portas. A legal: falência do devedor (art. 333, I, do Código Civil e art. 77 da Lei 11.101/2005, com abatimento proporcional dos juros), penhora do bem dado em garantia por outro credor, garantias que minguam sem reforço e, nas dívidas com garantia real parceladas, o simples atraso de uma prestação (art. 1.425, III), com a pegadinha da parte final: receber depois a parcela atrasada importa renúncia à execução imediata. A contratual: a cláusula de aceleração, indispensável nos parcelamentos sem garantia real, com prazo de cura, operação de pleno direito (art. 397), extensão expressa a fiadores e avalistas (o parágrafo único do art. 333 não os alcança sozinho) e cross-default nas relações contínuas. Quem cobra tudo sem base paga o preço do art. 939: espera o prazo que faltava, desconta os juros e arca com custas em dobro. Quem tem base cobra o principal integral sem os juros do tempo não decorrido (art. 1.426), protesta o saldo pela Lei 9.492/1997 e executa a confissão assinada com duas testemunhas (art. 784, III, do CPC). Este guia percorre as hipóteses legais, a redação da cláusula, o efeito de receber parcela atrasada, o cálculo do saldo, o roteiro até a execução e o cenário de recuperação judicial e falência do devedor.

27 JUL 2026 · 12 MIN

Vamos conversar.
O primeiro passo é o diagnóstico.

Em uma conversa inicial, entendemos a sua operação e mostramos quanto da sua carteira ainda dá para recuperar e como transformar inadimplência em caixa.

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